A Escola Superior Aberta do Brasil – ESAB, encontra-se devidamente credenciada junto ao MEC – Ministério da Educação -, através da Portaria MEC Nº. 3.693/2004, de 16 de novembro de 2004, publicada no D.O.U. de 17 de novembro de 2004, conforme termos da Resolução CNE/CES nº. 01, de 8 de junho de 2007, para a oferta de cursos de pós-graduação (Especialização e MBA), a distância.
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PORTARIA Nº 14, DE 12 DE JANEIRO DE 2010
A Secretária de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESU/DESUP/COREG no 0003/2010, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme
consta do Processo no 23000.010409/2008-03, Registro SAPIEnS no
20070008916, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 80
(oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado
pela Escola Superior Aberta do Brasil, no âmbito do Instituto
Superior de Educação, na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, bairro
Coqueiral de Itaparica, na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito
Santo, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda.,
com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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PORTARIA Nº 1.242, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto no .303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 317/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.010410/2008-20, Registro SAPIEnS no 20070008918, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Credenciar a Escola Superior Aberta do Brasil, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda., com sede no município de Vitória, Estado do Espírito Santo, a ser instalada na Avenida Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica, no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a três anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4o, do mesmo Decreto.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.